Em ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições.
A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.
O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”.
Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.




