O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo é um fundo administrado pela B3 que indeniza investidores lesados
Muita gente não sabe, mas o investidor pode ser ressarcido em até R$ 120 mil se comprovar que teve prejuízo por motivo de falha ou omissão de corretoras e distribuidoras.
Trata-se do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo), um fundo administrado pela B3 que indeniza investidores lesados por erros de intermediários de valores mobiliários.
Com a chegada de 2 milhões de novos pequenos investidores à Bolsa entre 2019 e 2020, esse mecanismo vem sendo cada vez mais acionado.
Se até 2018 as reclamações se mantiveram abaixo de 800 por ano, no ano retrasado isso mudou de patamar. Somente em 2020, foram 1.422 pedidos de indenização ao fundo, quase o dobro do que há dois anos.




