O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que permite alternativas para estudantes que deixam
de comparecer a aulas ou provas por motivos religiosos. A determinação não será
aplicada em instituições de ensino militares.
As escolas, públicas
e particulares, terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei,
publicada na edição desta sexta-feira, 04 de janeiro, do Diário Oficial da
União, entra em vigor em um prazo de 60 dias.
A lei beneficia todas as crenças religiosas. A
proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o
período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato
com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
O texto estabelece
que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola
previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de
crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de
prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião,
seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.




