O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a
Ipiranga e a BR Distribuidora por induzir postos a uniformizar
os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte,
Contagem e Betim, em Minas Gerais.
O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível
formação de cartel entre 2006 e 2008. Ao concluir o procedimento, o Cade
condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma
infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de
R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.
Em nota, a BR distribuidora afirmou que vai recorrer da
condenação. “Uma vez absolvida da acusação de formação de cartel de postos
de combustíveis em Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais, a Petrobras
Distribuidora agora irá recorrer da condenação por influenciar no segmento da
revenda, acusação incompatível com atuação da BR, que é pautada pelas melhores
práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor,
exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros.”
Também por meio de nota, a Ipiranga informou que está convicta
sobre a regularidade de sua conduta ao longo do processo e informou que vai
seguir se defendendo em todas as instâncias. “A Ipiranga continuará a
exercer sua defesa em todas as instâncias e reitera seu compromisso com as
melhores práticas concorrenciais e de respeito ao consumidor.”




