A Lei 14.811/2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 15 e, desde então, a prática de bullying se tornou crime no Brasil.
O advogado Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital, explica que, na prática, a medida inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.




