
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (1º/04), o Ministério da Educação publicou o valor mínimo por aluno a ser repassado para as creches e pré-escolas da rede pública de ensino.
Para os alunos de creches públicas tanto no período parcial quanto no período integral, o valor a ser repassado R$ 3.308,91 e R$ 2.545,31.
Em Franca, o dinheiro será repassado à Prefeitura para custear o ensino de alunos de mais de 230 escolas de ensinos pré-escolar e fundamental. A cidade tem mais de 52 mil alunos nestes níveis de ensino, porém os números são maiores, pois estes são dados ainda não atualizados pelo IBGE.

Para quantificar o valor total dos repasses, a norma explica que será considerado o valor individual do aluno, o número de matrículas e o “a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC”.
A portaria explica, ainda, que ficará à cargo do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE expedir ato com definições sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Como é calculado o repasse de verbas para a educação?
Os repasses de financeiros da União aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, estão previstos na lei nº 12.499/2011.
O artigo 3º explica que o valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do Ministro da Educação e terá como base o número de crianças atendidas exclusivamente na educação infantil pública nos novos estabelecimentos; e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro



