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Cadastro Ambiental Rural que é obrigatório entra na reta final no Estado de SP

Produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação

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​O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está na reta final. Os produtores do Estado de São Paulo têm até o dia 5 de maio para entregar a declaração. Segundo informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o prazo não deverá ser prorrogado. A inscrição deve ser feita pela internet, por meio do Sicar-SP.

O cadastro das informações ambientais das propriedades é obrigatório. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Deverão ser inscritas as propriedades com delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, que servirão para calcular os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

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O CAR é gratuito e imprescindível para o produtor que pretenda aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se credenciar para obter o reconhecimento de ativos ambientais; continuar as atividades agropecuárias, de turismo rural e de ecoturismo existentes até 22 de julho de 2008 e ter até 20 anos para recuperar Áreas de Proteção Permanente.

Cesar Colleti

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