A organização de toda eleição passa pela definição de um cronograma rigoroso para ser seguido por eleitores, candidatos e partidos políticos antes e depois do pleito.
O calendário das eleições gerais de 2018 começou a valer já no primeiro dia do ano e amanhã começa o prazo para o cadastro de eleitores que querem votar e não estarão em suas cidades no dia da eleição, é o chamado voto em trânsito.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas há situações em que o eleitor pode deixar de votar. “Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa.”




