Entra em vigor nesta terça-feira, 09 de julho, o cadastro
positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166,
de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem
consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios)
de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço
de Proteção ao Crédito).
Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a
cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e
realização de crediários, entre outras operações.
O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da
autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.
A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática,
sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de
histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para
formar as notas.




