Foi aprovado por 13 votos favoráveis e um contrário, do vereador Daniel Bassi, o Projeto de Lei nº 18/2024 que obriga os estabelecimentos comerciais que consertem ou vendam aparelhos celulares novos ou usados a manter cadastro atualizado dos aparelhos em sua posse ou propriedade.
O autor da proposta Marcelo Tidy (MDB) argumenta que o sistema de proteção pretendido pelo projeto se dará através de um cadastro que o prestador de serviço de conserto de celular será obrigado a preencher no ato de recebimento do aparelho em sua loja.
“Essa medida inibirá o delinquente de deixar o aparelho furtado na loja. Caso o prestador de serviço receptar o produto, ficará sujeito às sanções do Estado”, disse Tidy.
“Com a obrigação da disponibilização do cadastro dos Imeis dos aparelhos em posse ou de propriedade, a legislação permitirá que, em caso de ação da fiscalização encontrar aparelho com registro de furto ou roubo, o responsável pelo estabelecimento responderá administrativamente ao Executivo Municipal”, completou o vereador.




