A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. O texto prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. A matéria segue para apreciação do Senado.
A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado.
De acordo com o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ferramenta possibilitará a “diminuição expressiva das chamadas ‘duplicatas frias’ em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços”.
O texto prevê normas para um sistema de escrituração eletrônica de duplicatas por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a exercer essa atividade.




