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Câmara avalia veto de prefeito a projeto voltado a crianças hiperativas

Mais uma vez, matéria do vereador de oposição, Adermis Marini, é vetada pelo prefeito Gilson de Souza

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​A Câmara dos Vereadores votará, na próxima terça-feira, veto parcial do prefeito Gilson de Souza (DEM) ao Projeto de Lei 74/2017, aprovado por unanimidade pelo Legislativo no último mês de julho, que cria o Programa Municipal de Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).

Gilson afirma, no texto do veto, que atende – mais uma vez a parecer de seu Departamento Jurídico, que concluiu pela inconstitucionalidade da matéria.

“Em que pese a intenção e o mérito do projeto, a matéria contém inconstitucionalidade insanável”, disse o prefeito, em texto colado de outros vetos por ele impetrados.

O veto, apesar de parcial, descaracteriza o projeto, uma vez que atinge cinco dos oito artigos da lei, justamente os que preveem ações do poder público de conscientização e tratamento da doença. 

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O prefeito manteve somente a criação do Dia de Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), que será comemorado no 13 de julho. Nada de prática que combata de fato o problema.

O prefeito vai além em seu veto e afirma que o projeto “contém vício de iniciativa, por usurpar competência privativa do Poder Executivo e, assim, violar o princípio constitucional da separação dos poderes” e que “a sanção não sana vício de iniciativa e não convalida matéria inconstitucional”.

O projeto foi criado pelo vereador Adermis Marini (PSDB), que acatou sugestão de uma especialista no assunto, a psicóloga Tania Aguila Silveira. 

O projeto previa políticas públicas na saúde municipal para detectar e tratar do TDAH, realizando parcerias com escolas, instituições de ensino superior e unidades de saúde. 

“A prevenção é importante, pois o distúrbio pode vir associado a outras doenças como depressão, transtorno de ansiedade ou distúrbio alimentar”, disse Adermis.

A Câmara, nesta terça, a exemplo de vários outros vetos do prefeito Gilson de Souza, poderá fazer a derrubada do mesmo.

Isso ocorrendo, a administração terá de implantar o projeto ou, pouco provável, entrar na Justiça com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – para não fazê-lo.

Cesar Colleti

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