A Câmara dos Vereadores votará, na próxima terça-feira, veto parcial do prefeito Gilson de Souza (DEM) ao Projeto de Lei 74/2017, aprovado por unanimidade pelo Legislativo no último mês de julho, que cria o Programa Municipal de Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
Gilson afirma, no texto do veto, que atende – mais uma vez a parecer de seu Departamento Jurídico, que concluiu pela inconstitucionalidade da matéria.
“Em que pese a intenção e o mérito do projeto, a matéria contém inconstitucionalidade insanável”, disse o prefeito, em texto colado de outros vetos por ele impetrados.
O veto, apesar de parcial, descaracteriza o projeto, uma vez que atinge cinco dos oito artigos da lei, justamente os que preveem ações do poder público de conscientização e tratamento da doença.
O prefeito manteve somente a criação do Dia de Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), que será comemorado no 13 de julho. Nada de prática que combata de fato o problema.
O prefeito vai além em seu veto e afirma que o projeto “contém vício de iniciativa, por usurpar competência privativa do Poder Executivo e, assim, violar o princípio constitucional da separação dos poderes” e que “a sanção não sana vício de iniciativa e não convalida matéria inconstitucional”.
O projeto foi criado pelo vereador Adermis Marini (PSDB), que acatou sugestão de uma especialista no assunto, a psicóloga Tania Aguila Silveira.
O projeto previa políticas públicas na saúde municipal para detectar e tratar do TDAH, realizando parcerias com escolas, instituições de ensino superior e unidades de saúde.
“A prevenção é importante, pois o distúrbio pode vir associado a outras doenças como depressão, transtorno de ansiedade ou distúrbio alimentar”, disse Adermis.
A Câmara, nesta terça, a exemplo de vários outros vetos do prefeito Gilson de Souza, poderá fazer a derrubada do mesmo.
Isso ocorrendo, a administração terá de implantar o projeto ou, pouco provável, entrar na Justiça com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – para não fazê-lo.



