
Depois que a Câmara de Vereadores decidiu derrubar o veto do Prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) ao Projeto de Lei de autoria do vereador Pastor Otávio Pinheiro (PT) que determinava o funcionamento em “pisca-pisca” dos semáforos da cidade, durante a madrugada, o próprio Poder Legislativo promulgou a legislação.
O projeto de lei foi transformado nesta quarta-feira (02) na lei 8.375, e dispõe sobre o funcionamento de semáforos
Intermitentes no município de Franca.
Em síntese, o cumprimento da lei deve ir para o “tapetão”, ou seja, para o julgamento do Tribunal de Justiça numa ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que certamente o Prefeito deverá impetrar, já que sua alegações para não colocar a norma em vigor foram de cunho jurídico-constitucionais.
O Presidente da Câmara, vereador Marco Garcia (PPS), com base na Lei Orgânica do Município de Franca, promulgou a lei após o Plenário do Legislativo ter derrubado o veto do prefeito tucano.
Pela norma, os semáforos instalados no Município de Franca operarão de forma intermitente todos os dias no período compreendido entre zero e 5h (cinco horas) da madrugada.
A lei de autoria do Pastor Otávio, diz que “a decisão da autoridade de trânsito poderá estabelecer outros horários para o início e o término da operação em sistema de alerta, conforme as características de cada local.
A lei promulgada pela Câmara diz também que as vias públicas devem receber sinalização adequada informando os motoristas da regra fixada. A lei também delega ao Prefeito, a regulamentação da norma num prazo de até 90 dias, mas como ele a vetou, a lei fica inócua, a menos que, futuramente (com toda morosidade da Justiça) o Tribunal determine que ele deve mesmo cumprir a lei, rejeitando seu pedido de inconstitucionalidade.



