Em reunião realizada esta semana, a Câmara de Vereadores de Cristais Paulista, acatou parecer desfavorável emitido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP – e rejeitou as contas do exercício fiscal de 2014 do ex-prefeito Miguel Marques.
Antes, ainda no mês de junho, a Câmara de Cristais Paulista já tinha acatado o parecer do Tribunal de Contas relativo ao ano de 2013 e desfavorável ao ex-prefeito Miguel Marques.
Com isso, o ex-prefeito teve metade do seu mandato com contas reprovadas, o que certamente vai lhe ensejar um processo no Ministério Público.
2015
O Tribunal de Contas do Estado de SP, ao reexaminar o julgamento das contas do exercício de 2015 do ex-prefeito de Cristais Paulista, Miguel Marques (PSDB), manteve sua decisão e o parecer desfavorável à execução fiscal daquele gestor que governou a cidade entre 2013 e 2016.
Miguel Marques, embora ligado ao deputado estadual Roberto Engler (PSDB) para quem trabalhou na eleição para deputado em 2014, foi trazido à condição de atual assessor do prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM).
O julgamento das contas de 2015 do ex-prefeito cristalense foi concluído em sessão da 2ª Câmara do TCE na última terça-feira (19/09), como Item 29 da pauta e teve como relatora a conselheira Cristiana de Castro Moraes.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e integrada pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, pelo Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciqueira Rossi, pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos.
Os Procuradores Thiago Pinheiro Lima e Carim José Feres representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.
O pedido de reexame feito por Miguel Marques citava a aplicação dos termos do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas totais de pessoal – somatória dos gastos com os servidores ativos, inativos e pensionistas – depósitos do FGTS).
O prefeito Miguel Marques ainda justificou que fora alterado o percentual de gastos com pessoal de 56,54% para 55,82% da Receita Corrente Líquida em 31/12/2014, pedindo a exclusão de verbas indenizatórias oriundas das rescisões trabalhistas na composição do percentual máximo permitido para as despesas da área.
Negativa
A fiscalização constatou e a relatora fez constar em seu parecer que a Prefeitura de Cristais Paulista realizou atos que aumentaram os gastos, como a nomeação de treze servidores comissionados e outros trinta e oito por tempo determinado, além de um servidor efetivo.
Também ficou constatado que foi feito o pagamento de horas extraordinárias em todos os meses do ano.
Além disso, o então prefeito manteve as despesas com cargos comissionados, infringindo a Constituição Federal e de quebra editou Leis concedendo aumento na remuneração dos servidores.
Por fim, no 1º quadrimestre de 2015, o Executivo reduziu o percentual de gastos para 54,66%, ainda acima do limite legal de 54%, e voltou a aumentar a despesa no 2º quadrimestre de 2015 para 56,43%.
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TC-002515/026/15 Prefeitura Municipal: Cristais Paulista. Exercício: 2015. Prefeito Miguel Marques. Sessão de 19/09/2017 Acompanha TC-002515/126/15 Expedientes: TC-000287/017/16, TC- 009699/026/16 e TC-035673/026/15. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-17 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-17 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL |
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