
A Câmara de Vereadores de Cristais Paulista reúne em mais uma sessão ordinária – a 6ª do ano legislativo – nesta terça-feira (26) a partir das 19h, sob a presidência do vereador Márcio Antônio dos Santos.
Logo após a discussão e votação da Ata da 5ª sessão, realizada no último dia 12, será lido o Expediente do Prefeito Miguel Marques, com retirada do projeto de lei 12/2016, encaminhamento dos relatórios referentes aos balancetes analíticos da Receita referente ao mês de março/2016, além da resposta de indicações formuladas pelos vereadores.
Ainda da parte do Executivo, serão apresentados os seguintes Projetos de Lei:
PL 17/2016 que revoga a Lei Municipal n°1.818, de 13 de abril de 2016, sobre a regularização das cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos servidores públicos municipais de Cristais Paulista e Câmara Municipal, referente ao período de 2016/2017.
PL 18/2016 que dispõe sobre a regularização das cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos servidores públicos municipais de Cristais Paulista e Câmara Municipal, referente ao período de 2016/2017.
PL 19/2016, sobre a extinção e criação de cargos/empregos do Quadro Geral Permanente dos Servidores Públicos do Município e solicita aprovação dos projetos n° 17 e n°18 em regime de Urgência Especial.
Vereadores
Na parte do Expediente dos vereadores cristalenses constam da sessão:
Requerimento n° 15/16 do vereador Marcio Antônio dos Santos que requer esclarecimentos a respeito da continuidade da cobrança de taxa de iluminação pública – CIP.
Requerimento n° 16/2016 de autoria de todos os vereadores, solicitando regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 17/2016.
Requerimento n° 17/2016 de autoria de todos os vereadores, pedindo regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 18/2016.
Moção n° 03/2016, de autoria do vereador João dos Reis – Pelezinho, de aplausos ao deputado Roberto Engler.
Moção ° 04/2016 também de autoria do vereador João dos Reis – Pelezinho, de Moção de Aplausos ao Governador Geraldo Alckmin.
Moção n° 05/2016, de autoria do vereador Elson Gomes dos Santos, de aplausos à equipe da Vigilância Sanitária.
Indicação n° 12/2016 do vereador Elson Gomes dos Santos, sugerindo ao Prefeito que o setor competente repare um buraco na Avenida Coronel Francisco Martins, próximo ao n° 3027.
Indicação n° 13/2016, de autoria do vereador Edson Eurípedes da Silva – Pio, indicando ao Prefeito que o setor competente faça reparos na valeta localizada no cruzamento da Avenida Dr. Luiz Rodrigues Nunes com a Rua Horácio Alves Branquinho.
Ordem do Dia
Para a Ordem do Dia, a Secretaria da Câmara de Cristais pautou os seguintes assuntos:
01) Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao projeto de Lei n° 17/2016.
02) Projeto de Lei n° 17/2016 que revoga a Lei Municipal n° 1.818 de 13 de abril de 2016 dispondo sobre a regulação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos servidores públicos municipais de Cristais Paulista e Câmara Municipal, referente ao período de 2016/2017.
03) Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 18/2016.
04) Projeto de Lei n° 18/2016 dispondo sobre a regulação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos servidores públicos municipais de Cristais Paulista e Câmara Municipal, referente ao período de 2016/2017.
Em única discussão e votação fazem parte da pauta da sessão desta terça-feira (26):
01) Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de Lei Decreto Legislativo n° 02/2016.
02) Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2016 sobre a outorga de Título de Cidadão Cristalense ao Sr. Jaime Borges Costa
Em primeira discussão e votação estão os seguintes assuntos:
01) Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de Lei n° 16/2016.
02) Projeto de Lei n° 16/2016 que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 2º da Lei Municipal 1.717 de 11 de dezembro de 2013, que trata da padronização dos abrigos para parada de ônibus coletivo e a concessão de exploração de serviços de publicidade através da fabricação, instalação e manutenção à iniciativa privada no município, de acordo com a Lei Federal nº8.987/95.



