Os vereadores de Franca votarão nesta terça-feira o Substitutivo ao Projeto de Lei 107/2024 de autoria do vereador Ronaldo Carvalho (PP) que estabelece a obrigatoriedade de instalação de fraldário móvel ou retrátil em estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas no âmbito do município de Franca.
Segundo a proposta ‘o disposto nesta Lei aplica-se a estabelecimentos comerciais com trânsito médio de mais de 500 (quinhentas) pessoas por dia. Considera-se fraldário móvel ou retrátil qualquer dispositivo que possibilite a troca de fraldas de crianças de forma higiênica, segura e prática, devendo conter, no mínimo:
I – bancada ou superfície adequada para troca de fraldas;




