A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta semana o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2025, de autoria do vereador Fransérgio Garcia (PL), que visa reduzir o prazo de funcionamento necessário para que entidades sejam declaradas de utilidade pública pelo Governo Municipal.
Atualmente, a Lei Municipal nº 2.343, de 18 de novembro de 1975, exige que as entidades funcionem por pelo menos 12 meses para serem declaradas de utilidade pública.
A proposta de alteração da lei visa reduzir esse prazo para 6 meses, com o objetivo de promover a agilidade e a eficiência na concessão desse reconhecimento às organizações da sociedade civil.
O autor do projeto justifica que a redução do prazo permitirá que entidades novas, mas com impacto significativo e positivo na sociedade, tenham acesso mais rápido a recursos e apoios que podem ser decisivos para sua continuidade e crescimento.




