Um projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Franca prevê alterações no tocante à incorporação de Funções Gratificadas pelos servidores do Poder Legislativo.
Atualmente, a incorporação dos 30% das FGs ocorre de forma integral e automática nos salários dos servidores após sete anos em determinada função.
A proposta é que a incorporação passe a ser gradativa, com percentuais de 5% a cada cinco anos.
A justificativa do projeto, segundo os autores, é prezar pela “legalidade, bom senso e economicidade”.




