O cancelamento do título de quem não participa de recadastramento reforça a segurança do processo eleitoral. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (24/9) sobre a ação que analisa o cancelamento de milhões de títulos eleitorais porque os titulares não fizeram o cadastro biométrico.
Na quinta-feira (20/9), o ministro do STF Luís Roberto Barroso pediu que o Tribunal Superior Eleitoral apresentasse esclarecimentos sobre o cancelamento e sobre o critério utilizado para determinar as localidades que seriam objeto de cadastramento biométrico e eventuais impactos decorrentes da sustação do cancelamento dos títulos sobre a segurança das eleições. O TSE ainda não se manifestou.
No documento, a PGR explica que se um cidadão comparece à revisão do eleitorado, mas não possui digitais para fazer coleta de dados biométricos, ele não será excluído do cadastro de eleitores.
“Ou seja, a exclusão em análise não é por ‘falta de biometria’, mas por ausência de comparecimento a processo de revisão de eleitorado, em que se exige a presença do eleitor, até mesmo porque o alistamento eleitoral é obrigatório”, diz.




