
Cada candidato a prefeito de Ribeirão Preto poderá gastar até R$ 1,87 milhão na campanha eleitoral do primeiro turno. Conforme já anunciado pelo Jornal da Franca, em nossa cidade o gasto permitido para candidato ao Paço Municipal da Frederico Moura é de R$ de R$ 271.6 mil, ou seja, quase sete vezes menos que os vizinhos ribeirãopretanos.
Os valores permitidos para gastos nas próximas eleições foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na reforma eleitoral. Em 2012, o valor de uma candidatura a prefeito de Franca chegou a R$ 543.3 mil (do prefeito eleito Alexandre Ferreira, do PSDB)
No caso de Ribeirão Preto, o R$ 1.87 milhão que será autorizado em 2016 equivale à metade do valor de gastos declarado pelo candidato derrotado Duarte Nogueira na campanha de 2012, de R$ 3.741 milhões.
Em caso de segundo turno, cada candidato de Ribeirão Preto poderá gastar até R$ 561.234 mil, o que equivale a 30% do valor gasto no primeiro turno. No caso de Franca, a permissão será para até R$ 81.4 mil, seguindo a mesma proporção de quase sete vezes a menos.

Vereadores
Em Ribeirão, cada candidato a vereador poderá gastar até R$ 137.345 mil, o equivalente a 70% do maior gasto de 2012, segundo o TSE de R$ 196,207 mil. Em Franca, o teto máximo foi estabelecido pelo TSE em R$ 43.9 mil
Os valores serão revisados em 20 de julho deste ano, quando começam as convenções.
Em Ribeirão Preto, o de Duarte Nogueira foi o maior gasto declarado à Justiça Eleitoral, já que João Gandini (então no PT), que disputou apenas o primeiro turno (ficou em 3º lugar), declarou gastos de R$ 3,297 milhões e a prefeita reeleita Dárcy Vera (PSD), informou gastos de R$ 2,426 milhões.
Novas normas
Os valores foram fixados porque a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, caso tanto de Franca quanto Ribeirão Preto, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Atualização
Os valores dos gastos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho deste ano.
Veja mais sobre o assunto no Jornal da Franca
TSE define gasto máximo da campanha para prefeito e vereadores em Franca



