Nenhum candidato a prefeito que disputar o segundo turno das eleições municipais pode ser preso, a partir deste domingo, 16 de outubro. A não ser casos de flagrante.
Segundo a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios do Brasil, incluindo as cidades de Franca e Ribeirão Preto na região da Alta Mogiana.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.
No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”



