Lei também dá proteção aos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido
Os candidatos que concorrem neste ano não poderão ser presos ou detidos desde este sábado, a 15 dias das eleições, a não ser em caso de flagrante delito.
A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
“á vivemos, num período não tão distante, ditaduras e episódios de perseguição política. Era comum que mandados de prisão fossem expedidos às vésperas das eleições, justamente para atrapalhar a escolha dos representantes por parte dos eleitores”, diz o advogado criminal, penal, eleitoral e corregedor da Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Paulo Victor Lima.




