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Cargos em comissão devem ser julgados pelo TJ: são 225 na expectativa

Cargos contêm características que são próprias de servidores concursados, segundo Ministério Público

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O Tribunal de Justiça do Estado de São ​Paulo deverá julgar na próxima quarta o processo que pode extinguir 225 cargos em comissão do governo  Municipal, todos nomeados pelo prefeito Gilson de Souza.

É não é só um caso. O governo de Gilson de Souza enfrenta pelo menos quatro contestações, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça​ do Estado de São Paulo, relacionadas aos cargos comissionados criados na gestão do atual prefeito.

No Tribunal de Justiça, há uma esta que pode extinguir 225 cargos em comissão da Prefeitura. A alegação é de que em todos eles as nomenclaturas não são condizentes com as atribuições. 

As constituições Federal e de São Paulo determinam que cargos em comissão só podem ser ocupados em funções de assessoramento, chefia e direção. 

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Nas funções contestadas no Tribunal de Justiça pelo Ministério Público ficam claras as atribuições técnicas, o que enseja ocupação por servidores de carreira.

No caso da Procuradoria-Geral de Justiça, são três investigações em trâmite, que podem resultar em ADINs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

Cada caso está com um dos promotores assessores da Procuradoria e, em todos os casos, prefeito e Câmara já foram intimados a dar explicações.

Os procedimentos apuram, pela ordem, cargos de chefia e gerência na FEAC; nove funções comissionadas criadas para a EMDEF, e os cargos de secretário municipal e coordenador da pasta de Negócios Jurídicos.

Não é fácil

Além das ações da Justiça e investigações da Procuradoria, os servidores comissionados da Prefeitura de Franca convivem com outro fantasma, que é a falta de estabilidade dos cargos por conta do próprio prefeito Gilson de Souza.

Em quase um ano e quatro meses de governo, foram centenas de nomeações feitas pelo prefeito, exonerações e mudanças de função. 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região