
Como declara um casal? Depende. Se forem casados, esses dois contribuintes podem apresentar a declaração do Imposto de Renda em separado ou em conjunto com o cônjuge.
Se for em separado, ou seja, individualmente, cada um deve informar o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, qualquer que seja o cônjuge que tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Ou ainda um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte. Mas atenção!




