STF derruba cela especial para quem tem curso superior (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
O fim do privilégio para pessoas com diploma superior ocuparem cela especial em caso de prisão, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deixa um questionamento no ar.
Outros grupos têm direito ao benefício? Quais são eles? A resposta está no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).
Diversos políticos, ocupantes de cargos em todas as esferas e poderes, membros do judiciário e das forças de segurança estão entre os beneficiados pela cela especial. Na prática, eles ocupam tais dependências durante o período de prisão preventiva, até o julgamento.
Quem ainda tem direito?




