A Prefeitura de Rifaina começou a aplicar a legislação prevista na lei 30/2015 de 24 de agosto de 2015, que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias públicas da cidade.
A lei proíbe abandonar ou estacionar veículo em situação que caracterize seu abandono, como aqueles motorizados ou não, sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas – sem identificação de numero de chassi, sem identificação de n° de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do DETRAN.
Também são considerados abandonados os que apresentem débitos fiscais registrados no sistema, estacionados no mesmo local, por 30 dias consecutivos sem funcionamento, acumulando lixo prejudicando o fluxo de veículos, pessoas e ou serviços públicos.
Considera-se veículo abandonado ainda todo aquele que está em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios.




