O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, negou pedidos de suspensão contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenaram o município de Belo Horizonte a fornecer medicamentos a particulares. Caso semelhante envolvendo um pedido de reconsideração do município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, também foi decidido na mesma linha.
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O âmbito de cognição possível nos incidentes de contracautela é necessariamente restrito, devendo se ater à existência ou não de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou o ministro ao citar a jurisprudência da Corte em decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
Ambas prefeituras alegavam que o pagamento dos tratamentos acarretaria em desorganização administrativa e financeira na administração pública local. No entanto, Luiz Fux apontou que o custo dos medicamentos é modesto frente aos orçamentos de municípios de grande e médio porte, como a capital mineira e a cidade gaúcha, respectivamente.




