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Claraval poderá multar proprietários de terrenos abandonados

Projeto estabelece multa após notificação ao proprietário e custeio do serviço de limpeza

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Vereador Reinaldo Gomes, autor do projeto (Foto Circuito Regional)

Um projeto aprovado pela Câmara de Claraval, apresentado pelo vereador Reinaldo Gomes da Cunha, o Bodão (DEM) aumenta a fiscalização e a punição aos proprietários de terrenos no perímetro urbano da cidade. 

A nova regra substitui a antiga lei 800/97, também de autoria do vereador, que regulamentava a cobrança de taxa por parte da administração municipal, caso o proprietário não realiza a limpeza após a notificação.

O projeto também veta, a colocação de lixo ou entulhos ou ainda, qualquer material que tenha a capacidade do acúmulo de água. Outra questão é com relação as calçadas, que não poderão receber o depósito de matérias que inviabilizem o trafego de pedestres. Com relação ao mato, esse não poderá atingir a altura máxima de 50 (cinquenta) centímetros do solo.

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Após a notificação por parte da Prefeitura, o proprietário terá 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para realizar a limpeza do local.

Segundo o vereador Reinaldo Gomes da Cunha (DEM), autor do projeto, o objetivo é evitar diversos problemas que acontecem na cidade por conta dos terrenos abandonados. 

“Temos diversos terrenos que não recebem manutenção. O perigo da dengue, aparecimento de animais peçonhentos serão evitados. É necessário que a Prefeitura aplique a lei que aprovamos, para que a cidade seja mais bonita e não ofereça risco aos vizinhos desses locais”, disse o vereador.

A multa

O projeto fixou a multa no valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por metro quadrado. O valor é referente a 0,60 UFEMG (Unidade Federativa do Estado de Minas Gerais). 

Caso o proprietário não cumpra a notificação, a Prefeitura aplicará a multa e também fará a limpeza do terreno, sendo que as custas também serão cobradas. Os valores para o serviço de limpeza serão fixados através de decreto, feito pela administração municipal.

Cesar Colleti

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