Cidadãos que buscam registrar o início ou o término de uma união estável podem agora realizar o procedimento em qualquer Cartório de Registro Civil do estado de São Paulo com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados.
Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
Caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hetero ou homoafeitvas com o objetivo de constituir família, o registro do ato de união estável em Cartório de Registro Civil possibilita sua comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.
Permissão




