
A informação nutricional é um instrumento fundamental de apoio à escolha de produtos mais saudáveis na hora da compra. A partir de agosto de 2006, as empresas produtoras de alimentos foram obrigadas a descrever todas as informações nutricionais dos produtos em seus rótulos.
De acordo com os dados levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, aproximadamente 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos no momento da compra, no entanto, mais da metade não compreende adequadamente o significado das informações.
No Brasil o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos que estabelece as informações que um rótulo deve conter, visando à garantia de qualidade do produto e à saúde do consumidor é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O rótulo do alimento é uma forma de comunicação entre os produtos e os consumidores. Algumas informações sempre devem estar presentes nos rótulos e são importantes que você as identifique, sendo elas: a Lista de Ingredientes, a Origem, o Conteúdo Líquido, o Prazo de Validade, o Lote e a Informação Nutricional Obrigatória.
O que é a Informação Nutricional Obrigatória?

É a tabela nutricional e sua leitura é importante para que a partir das informações nutricionais você possa fazer escolhas mais saudáveis para você e sua família.
Na Informação Nutricional Obrigatória deve conter:
Porção
É a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias a cada vez que o alimento é consumido, promovendo a alimentação saudável.
Medida Caseira
Indica a medida que normalmente é utilizada pelo consumidor para medir alimentos. Por exemplo: pote, xícaras, fatias, unidades, copos, colheres de sopa. A apresentação da medida caseira é obrigatória. Esta informação vai ajudar você, consumidor, a entender melhor as informações nutricionais.
%VD
Percentual de Valores Diários (%VD) é um número em percentual que indica o quanto o produto apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta 2000 calorias.
OBS: Cada nutriente apresenta um valor diferente para se calcular o VD. Veja os valores diários de referência utilizados:
Valor energético – 2000kcal / 8.400kJ
Carboidratos – 300g
Proteínas – 75g
Gorduras Totais – 55g
Gorduras Saturadas – 22g
Fibra Alimentar – 25g
Sódio – 2400mg
Não há valor diário para as gorduras trans.
O que significa cada item da Tabela de Informação Nutricional nos Rótulos?
Valor Energético
É a energia produzida pelo nosso corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem nutricional o valor energético é expresso em forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ).
Obs: Quilojoules (kJ) é outra forma de medir o valor energético dos alimentos, sendo que 1 kcal equivale a 4,2 kJ.
Carboidratos
São os componentes dos alimentos cuja principal função é fornecer a energia para as células do corpo, principalmente do cérebro. São encontrados em maior quantidade em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos (como mandioca, batata e inhame) e doces em geral.
Proteínas
São componentes dos alimentos necessários para construção e manutenção
dos nossos órgãos, tecidos e células. São encontrados nas carnes, ovos, leites e derivados, e nas leguminosas (feijões, soja e ervilha).
Gorduras Totais
As gorduras são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal.
Gorduras Saturadas
É o tipo de gordura presente em alimentos de origem animal, como: carnes, toucinho, pele de frango, queijos, leite integral, manteiga, requeijão, iogurte. O consumo desse tipo de gordura deve ser moderado pois, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Alto %VD significa que o alimento apresenta grande quantidade de gordura saturada em relação à necessidade diária de uma dieta de 2000 Kcal.
Gorduras Trans ou Ácidos Graxos Trans
É o tipo de gordura encontrada em grandes quantidades em alimentos industrializados como as margarinas, biscoitos, cremes vegetais, sorvetes, snacks (salgadinhos prontos), produtos de panificação, alimentos fritos e lanches salgados que utilizam as gorduras vegetais hidrogenadas na sua preparação. Deve ser reduzido o consumo desse tipo de produto, considerando que o nosso organismo não necessita desse tipo de gordura e ainda porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração. Não se deve consumir mais que 2 gramas de gordura trans por dia.
Fibra Alimentar
A ingestão de fibras auxilia no funcionamento do intestino. Estão presentes em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. Procure consumir alimentos com alto %VD de fibras alimentares!
Sódio
Deve ser consumido com moderação uma vez que o seu consumo excessivo pode levar ao aumento da pressão arterial. Evite os alimentos que possuem alto %VD em sódio. Está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados (salgadinhos de pacote, molhos prontos, embutidos, produtos enlatados com salmoura)
Além de saber o que é Valor Diário de Referência e entender o significado de cada nutriente da Informação Nutricional Obrigatória, é importante saber utilizar todas essas informações. Mas não é necessário ficar somando as quantidades de cada nutriente para saber se atingiu ou não as recomendações diárias. O importante é escolher alimentos mais saudáveis a partir da comparação de alimentos similares, como, por exemplo, escolher o iogurte, queijo, pão mais adequado para a saúde da sua família. Para isso basta saber que um alto %VD indica que o produto apresenta alto teor de determinado nutriente. Já os produtos com %VD reduzido indicam o contrário.
Para ter uma alimentação mais saudável dê preferência a produtos com baixo %VD para gorduras saturadas, gorduras trans e sódio e produtos com alto %VD para as fibras alimentares.
Principais Dúvidas

Todos os alimentos e bebidas embalados precisam ter rotulagem nutricional?
Todos, com exceção das bebidas alcoólicas; especiarias (como, por exemplo, orégano, canela e outros); águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano; vinagres; sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar); alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como sobremesas, musse, pudim, salada de frutas; os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados como pré-medidos, como queijos, salame, presunto; as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.
Embalagens muito pequenas também devem trazer a rotulagem nutricional?
Os alimentos com embalagens que a superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm² não necessitam apresentar a informação nutricional obrigatória. Se esses alimentos forem processados para dietas com restrição de nutrientes (“diet”) ou com valor energético e/ou o(s) nutriente(s) reduzido(s) (‘light”), devem apresentar informação nutricional obrigatória.
O número de porções contido na embalagem do alimento deve ser declarado no rótulo?
Não. Caso seja declarado, pode constar na tabela de informação nutricional ou em local próximo a esta.
Existe obrigatoriedade da declaração de Medida Caseira?
Sim. A Informação Nutricional obrigatoriamente deve apresentar, além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, copo, dentre outros.
A rotulagem nutricional é obrigatória também para produtos a granel e/ou pesados à vista do consumidor?
A legislação não se aplica aos produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor.
Por que algumas informações aparecem como não significativas?
Porque os valores são tão pequenos, mesmo que não seja zero, que são considerados não significativos para o consumo.
Por que no nutriente Gordura Trans não aparece o %VD?
Porque não existe valor estabelecido, uma vez que o consumo de gordura trans não deve ser estimulado. Deve-se procurar sempre observar os alimentos com os menores teores de gordura trans.
O que significa contém/não contém glúten?
A indústria alimentícia, desde o ano de 2003, é obrigada a indicar no rótulo se o produto contém glúten (proteína presente em vários cereais e seus subprodutos). Para os indivíduos que tem Doença Celíaca o glúten é tão prejudicial que a Legislação Brasileira determinou que os rótulos deveriam fornecer mais informações que auxiliassem os celíacos na escolha dos alimentos.
Referências:
Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos consumidores. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Universidade de Brasília – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 17p.
Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação às indústrias de alimentos – 2ª versão/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Universidade de Brasília – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 44p.
Referências:
Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação às indústrias de alimentos – 2ª versão/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Universidade de Brasília – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 44p.
Constituição Federal Brasileira, PS, PEC 047/2003. Alimentação como Direito Social, 2003. (lei federal nº 10674 de 2003)
Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos consumidores. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Universidade de Brasília – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 17p.