Com a falta de componentes eletrônicos no ano de 2021, os preços dos veículos novos e usados foram ao céu. Por muitos anos não se via alguém dizer que havia ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado.
Pois é, isso aconteceu em muitos casos ano passado, agora muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.
“Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior à R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.




