Desde a última quinta-feira (8), deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada “janela partidária”. O período das trocas vai até o dia 7 de abril.
O benefício não é extensivo a outros parlamentares, como vereadores, já que as trocas podem ocorrer somente para políticos que disputarão as eleições nos cargos que ocupam atualmente e o pleito para vereador ocorrerá novamente só em 2020.
As conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, mas os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela.
A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.




