No dia 10 de dezembro foi aprovada pela comissão da Câmara a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção dos dados pessoais na lista de direitos fundamentais.
O tema já vem sendo debatido há algum tempo e resultou, inclusive, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020 e garantirá a proteção das informações e da privacidade dos indivíduos, com reflexos na organização das empresas que lidam com a coleta e o gerenciamento de dados de clientes, fornecedores e usuários.
Agora, a PEC precisa passar por duas votações no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.
A proposta é para que o artigo 5º da Constituição passe a garantir, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.




