
O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira, 06 de abril, a portaria 374 de 2020, que autoriza a antecipação da colação de grau de estudantes do último período de universidades federais dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação no combate à pandemia do novo coronavírus.
Para isso, o estudante deve ter completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
De acordo com a portaria, as horas utilizadas pelos profissionais formados antecipadamente “deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde”.




