
Começa nesta segunda-feira (13) o prazo para produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O imposto é voltado para proprietários de áreas rurais e deve ser apresentado até o dia 28 de setembro, por meio do programa gerador da declaração, no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Quem deve apresentar




