A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9928/18, que prevê a destinação de, no mínimo, 3% recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
A autora do projeto é a ex-deputada Pollyana Gama, suplente que estava no exercício do mandato quando apresentou a proposta. Ela propõe a inserção da medida na Lei 11.947/09, que trata do programa.
Atualmente, o Programa Dinheiro Direto na Escola destina verbas, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos.
O parecer do relator, deputado Floriano Pesaro (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa que o percentual máximo dos recursos do programa destinado à compra de livros para as bibliotecas fosse de 5%. A emenda do relator retirou essa limitação.




