
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou companhia aérea a indenizar, por danos morais, passageira que perdeu confraternização de Natal com a família ao ser impedida de embarcar em voo doméstico. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.
A passagem da autora foi adquirida com pontos de programa de fidelidade de terceiro, mas o embarque foi impedido pela companhia, sob a alegação de suspeita de fraude na emissão do ticket.
Ela conseguiu embarcar apenas no dia seguinte, 24 horas depois do ocorrido.




