A Black Friday 2019 movimentou o comércio eletrônico e as lojas físicas praticamente desde o meio do ano. Quem aguardava ansiosamente por uma oportunidade de pechincha pode ter se arrependido ao perceber que o preço do produto após a compra nem era tão vantajoso assim. E agora?
1. Direito ao arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o “direito ao arrependimento” sempre que o consumidor adquirir qualquer produto fora de um estabelecimento comercial — via site, telefone, catálogo ou venda de porta em porta, por exemplo. O prazo para desistência é de sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento da mercadoria.




