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Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta, 28

Documentos são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020

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As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. 

Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).

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Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. 

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. 

Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. 

O documento está disponível na página Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/extrato-ir ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. 

O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. 

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. 

Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. 

Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. 

É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-02/comprovantes-para-imposto-de-renda-devem-ser-enviados-ate-sexta-feira

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região