A partir de janeiro de 2018, uma novidade passa a ser introduzida nas rodovias estaduais, federais e de outros Estados sob concessão.
Além de receber o Documento Fiscal Equivalente (DFE) no ato do pagamento pelo serviço utilizado no pedágio, o motorista também poderá emitir o documento fiscal equivalente complementar pela Internet no site das concessionárias, com informações sobre o CPF ou CNPJ e o número da placa do automóvel.
Para fazer a impressão posterior do documento, o usuário deve guardar o Documento Fiscal Equivalente (DFE) obtido no ato do pagamento do pedágio; acessar o website da concessionária que administra a rodovia utilizada e informar o número do DFE, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Se pagar pelo sistema de cobrança, o motorista deve adotar o mesmo procedimento e digitar no website o número do tag. Os dados do CPF/CNPJ, assim como da placa do carro, serão incluídos automaticamente.




