Recentemente, a PEC 29/2016, que tramita no Senado Federal, ganhou notoriedade, sobretudo no mundo dos concurseiros. Tal destaque se justifica pela presença de uma série de medidas que seriam, em tese, benéficas àqueles que prestam concursos públicos no Brasil.
A PEC promove uma série de alterações no art. 37 da Constituição Federal, nos incisos III e IV daquele dispositivo. Vejamos quais são as principais alterações do texto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).
1. TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DEVERÃO SER NOMEADOS.
Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.




