A Justiça de São
Paulo extinguiu nesta quarta-feira, 17 de outubro, o processo que havia
condenado o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto
em 2015, ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista
Luiz Eduardo Merlino, que foi assassinado em julho de 1971, durante a ditadura
militar.
Na decisão de primeira instância da ação por danos morais movida
pela família de Merlino, o coronel Ustra havia sido condenado à indenização por
ter participado e comandado sessões de tortura que mataram o jornalista. No
entanto, a defesa de Ustra recorreu da ação e conseguiu a extinção.
A decisão desta quarta-feira, dos desembargadores Luiz Fernando
Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, foi unânime
no entendimento da extinção do processo ao considerar que houve prescrição da ação.
Segundo a turma
julgadora, se passou um prazo superior aos 20 anos previstos no Código Civil
para ajuizamento do processo. A ação que se referia à tortura e assassinato de
Merlino foi proposta em 2010 pela esposa e pela irmã.




