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Condenados por assédio e injúria racial não poderão ocupar cargos comissionados

Outra situação moderna e recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém

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Outra situação moderna e recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Franca promete render muitos discursos e discussões no Poder Legislativo local.

O projeto prevê a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial.

A regra valerá para condenações no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.

Os vereadores lembram, no projeto, que o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Tais delitos também são contemplados no Código Penal e as penas previstas são severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

O projeto afirma ainda que “o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido’.

Stalking

Outra situação moderna e recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

“Também não é crível alguém ocupar cargo público comissionado quando condenado por crime contra o Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completa o projeto de lei, que deverá ser votado nas próximas semanas pelo Legislativo.