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Confira regras para sacar PIS na Caixa e Pasep no Banco do Brasil

Primeiros são os cotistas com mais de 57 anos, que devem procurar agências do BB e da Caixa

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​Começou ontem, segunda-feira  (18), o saque das cotas do PIS/Pasep para quem tem o saldo disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil – de acordo com a idade.

 Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar os R$ 39,3 bilhões disponíveis que, de acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ajudarão o País a retomar o crescimento econômico. Confira as regras para a retirada do dinheiro: 

Regras Caixa 

. Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis.

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. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Já nas lotéricas e unidades do Caixa Aqui é preciso ter esse cartão e a senha e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

. Quem vai receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil pode sacar o valor com o Cartão Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento. Nas unidades lotéricas e Caixa Aqui também é preciso apresentar documento com foto.

. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados somente nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto. 

Regras do Banco do Brasil

. Pelo site www.bb.com.br/pasep é possível conferir quanto está disponível na conta inativa do Pasep, que beneficia servidores públicos.

. Caso o cotista seja correntista no Banco do Brasil e tenha valor a receber de até R$ 2,5 mil, ele poderá fazer uma transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.

. Quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber deverá ir às agências do banco e apresentar um documento oficial de identificação para efetuar o saque; 

Regras para herdeiros

. Os herdeiros devem se apresentar nas agências do respectivo banco com documentos oficiais e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.   

Cesar Colleti

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