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Conselho aprova comissão para fomentar atuação do MP na área da saúde

objetivo é fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela da saúde.

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O Plenário do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de resolução que cria a
Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério
Público na Área da Saúde. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 20 de fevereiro,
durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

O Plenário, de forma unânime,
seguiu o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia, que acolheu por
inteiro a proposição do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que
apresentou a proposta no dia 5 de fevereiro de 2018, durante a 1ª Sessão Ordinária
de 2018. O único acréscimo ao texto original foi a disposição para que sejam
integrantes da comissão tantos conselheiros quantos forem os interessados.

Em sua justificativa, Bandeira
de Mello disse que a comissão a ser criada no âmbito do CNMP será, além de
extraordinária, temporária e terá como objetivo fortalecer e aprimorar a
atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela da saúde.

Para o conselheiro, é patente a
legitimidade do Ministério Público para atuar nesta área, devendo assegurar e
defender os direitos difusos dos usuários do serviço público de saúde que
estejam sofrendo violação.

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“Por ser agente político
de transformação social, deverá o Ministério Público ter uma atuação positiva,
visto que a Constituição Federal lhe conferiu instrumentos, como a Ação Civil
Pública, para a judicialização de demandas que coíbam práticas ou omissões da
administração violadora de direitos sociais”, falou o conselheiro
proponente.

Bandeira de Mello também
destacou que o artigo 197 do texto constitucional determina que as ações e
serviços da saúde são de relevância pública e que ao Ministério Público foi
conferida a tarefa institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela
Constituição Federal.

Além disso, o texto
constitucional consagra a saúde como um dos direitos sociais. “Preceitua a
Constituição Federal, em seu artigo 196, que a saúde deve ser garantida pelo
Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou Bandeira de
Mello.

A comissão terá o prazo máximo
de dois anos, que poderá ser prorrogado pelo Plenário do CNMP caso haja
necessidade.

Cesar Colleti

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