Conhecida por sua atuação política, principalmente nos episódios recentes da CEI e da Comissão Processante contra o Prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), a UDECIF – União de Defesa da Cidadania de Franca – teve sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social indeferida pelo órgão.
O indeferimento tem bases em várias legislações. Ao menos é o que diz a Resolução do CMAS.
O indeferimento foi em reunião do Colegiado do CMAS e homologado através da Resolução que dispõe sobre “Indeferimento de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.
A resolução diz que o Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S., no uso das atribuições sobre prorrogação do mandato dos membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social considera alguns pontos para o indeferimento, tais como:
Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS com as alterações dadas pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Resolução CMAS nº 03 de 18 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a inscrição de Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Franca (CMAS).
Resolução CNAS 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
Por fim, o CMAS considera a deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2016.
Do indeferimento de sua inscrição, a entidade poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Resolução, ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CONSEAS/SP.




