O CDC considera que os atrasos são uma ilegalidade na transação entre a empresa e o comprador, que pode abrir reclamação
As compras online se tornaram realidade permanente depois do início da pandemia de covid-19.
O setor tecnológico se desenvolveu para atender às demandas remotas e os pedidos feitos pela internet superam até mesmo o consumo em shoppings centers do Brasil, como indica estudo realizado pela gestora Canuma Capital — o e-commerce faturou R$ 260 bilhões no ano passado, frente a R$ 175 bilhões dos shoppings.
Com esse cenário, um problema antigo tomou força e assombra o cotidiano de clientes: o atraso nos prazos de entrega das encomendas.
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