
Os grupos de consórcio têm novas regras para este período de pandemia do novo coronavírus. Quem for contemplado até 31 de dezembro deste ano poderá receber o valor em espécie.
Segundo o Banco Central, o consorciado pode optar pelo pagamento do crédito em espécie caso decida não adquirir o bem ou serviço vinculado ao contrato por conta da dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade de recursos financeiros.




