Novidade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados e pensionistas da Previdência Social poderão contestar benefícios que foram negados, suspensos ou cancelados mesmo depois de 10 anos.
Desta forma, a contestação poderá ser realizada a qualquer momento. Anteriormente, a legislação estabelecia que o prazo de decadência (vencimento) do direito do segurado de questionar a decisão do INSS de indeferir, cancelar ou interromper os pagamentos de benefícios previdenciários seria de até dez anos. Após este período, não seria possível realizar a contestação.
Com a decisão, uma pessoa que solicitou uma pensão por morte há 12 anos, por exemplo, mas teve o requerimento negado na ocasião, agora pode entrar com o pedido de contestação sobre a resposta do INSS na Justiça.
Entretanto, vale ressaltar que, em caso de revisão de benefícios já concedidos, o prazo máximo de 10 anos para fazer o requerimento continua valendo. O período é contado a partir da data do primeiro pagamento do benefício.




