A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo abriu ontem (11) procedimento para apurar a denúncia de que um juiz da comarca de Mococa (interior paulista) autorizou a esterilização (laqueadura) compulsória de uma moradora de rua sem o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público. O caso foi revelado no último sábado em uma coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo. A Corregedoria do Ministério Público também instaurou nesta segunda-feira uma reclamação disciplinar para apurar o caso.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo informou que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre os processos em andamento. No entanto, explicou que a decisão judicial foi revista em segunda instância e os próprios desembargadores da 8ª Câmara de Direito Pública que julgaram o caso determinaram a remessa do processo para avaliação das corregedorias da Justiça e do Ministério Público. O Ministério Público de São Paulo, de outro lado, informou que o procedimento médico foi realizado com base em decisão judicial.
O pedido para que a laqueadura fosse feita na moradora de rua Janaína, cujo nome não foi divulgado integralmente, partiu do Ministério Público e foi deferido pelo juiz Djalma Moreira Gomes Júnior. A decisão obrigou a prefeitura de Mococa a realizar a laqueadura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O procedimento ocorreu logo após Janaína ter tido o bebê. Em 2017, quando a decisão judicial foi publicada, o juiz escreveu que Janaína havia manifestado o interesse em realizar o procedimento de esterilização feminina, pois não tinha condições econômicas para ter outros filhos, além de ser dependente química.
Apesar da vitória da prefeitura de Mococa na segunda instância, a decisão não chegou a tempo de evitar o procedimento cirúrgico da mulher, supostamente levada à sala de cirurgia sob condução coercitiva.




